Governo cria central de compras com várias irregularidades e prejudica Agências de Viagens

21/01/2015 20:32

Nesse primeiro artigo, não poderia ser diferente e ao mesmo tempo necessário, abordamos e discutirmos um pouco a atual situação das agências de viagens de todo o país, mas em especial das agências de Brasília, frente à Central de Compras criada pelo Governo Federal.

O governo federal através do Decreto 8189/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão criou em janeiro a Central de Compras com a missão de centralizar a aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum aos órgãos da administração direta do Poder Executivo. O objetivo segundo fontes do governo seria obter mais eficiência no gasto público, padronizar procedimentos e melhorar o controle e a fiscalização das compras federais. A Central de Compras e Contratações, ficou subordinada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Infelizmente, para as agências de viagens de todo o país, o governo iniciou os testes justamente na prestação e fornecimento de passagens aéreas em agosto do ano passado, a partir de então, o desespero ronda o trade, as incertezas, indefinições e suposições são muitas.

Através do processo de Credenciamento nº 001/2014 o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG credenciou as companhias aéreas VRG/GOL, TAM, AZUL e AVIANCA para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e realizou entre os meses de agosto a outubro/2014 testes com as emissões de passagens do próprio Ministério.

Contrários a esta decisão, as agências de Brasília reuniram-se e tomaram inciativas jurídicas via ABAV /DF – Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal impetrando medida Cautelar junto ao Tribunal de Contas de União, dentre as principais irregularidades podemos citar:

1. Ao contrário do Decreto-Lei nº 2.300/86, que seu artigo 22, inciso VII, previa licitação“dispensável” para contratar concessionárias de serviço público (inclusive transporte aéreo), a Lei nº 8.666/93 NÃO trouxe aquela regra de contratação direta.

2. “A aquisição de passagens aéreas e outros serviços de transporte aéreo, obrigatoriamente, DEVE ser precedida de competente processo licitatório” (TCU - Decisão 409/94 - Plenário). Acórdão 101/98 – Plenário. Decisão 489/2001 - 1ª Câmara.

3. As Leis nº 11.771/2008 e nº 12.974/2014, que regulamentam atividades das agências de viagens, asseguram a sua atividade sem limitação de vendas a órgãos públicos, havendo competição, não podendo administrativo excluir as agências das vendas a governo, violando ainda a livre iniciativa (artigo 170 da Constituição Federal).

4. A Portaria nº 505/2009 e a Instrução Normativa º 07/2014, ambas do próprio MPOG também reafirmam o DEVER de licitar passagens aéreas.

5. Contradição grave do MPOG, que contratou sem licitar apenas as companhias TAM, VRG, AZUL e OCEANAIR mas está licitando por pregão os outros bilhetes nacionais não atendidos por essas companhias, além dos bilhetes regionais e internacionais.

6. Não há na Lei nº 8.666/93 a previsão de objeto licitável e não licitável ao mesmo tempo. Isso somente poderia ocorrer como uma hipótese específica de “licitação dispensável”, mas o caso em análise não consta entre as hipóteses da lei “atual”.

7. Credenciamento não é padrão, é uma exceção ao dever constitucional de licitar , possuindo requisitos nos quais a situação concreta não se enquadra.

8. Risco de fechamento de diversas agências. Necessária urgente antecipação de tutela.


Em meio a esta batalha, como se não bastasse, recentemente, 30/dezembro/2014 no apagar das luzes, sorrateiramente a então Ministra Miriam Belchior publica a Portaria nº 555 de 30 de dezembro de 2014, que traz em seu art, 1º a obrigatoriedade que todas as passagens aéreas para voos domésticos e internacionais para os órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal sejam adquiridas pela Central de Compras, em  outras palavras, obrigou o que antes era facultativo, ou seja, mais um golpe fatal sofrido pelas agências de viagens.

É nítido e notório as ações governamentais no sentido de centralizar todas as aquisições de bens e serviços do governo federal, cabe nos perguntar o por que disso???

Ficam aqui algumas perguntas e indefinições, será se estão criando uma nova Petrobrás???

Onde ficam as Leis desse país??? E a Lei nº 8.666/93 de Licitações, foi rasgada e jogada no lixo???

Por que as companhias podem fornecer para o governo federal mesmo sem participarem de licitações e mesmos estando irregulares com suas certidões fiscais, trabalhistas e previdenciárias???

São perguntas que deixo para vocês leitores nos ajudarem com seus preciosos comentários.



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